16 de jun. de 2013

Videochat discute nesta terça ( 18/06 ) aumento do tempo de internação para jovem infrator

Durante uma hora, presidente de comissão especial responderá a perguntas enviadas pelo público sobre propostas que ampliam a aplicação de medidas socioeducativas para meninos e meninas em conflito com a lei


A Coordenação de Participação Popular da Câmara promoverá na próxima terça-feira (18), das 11 horas ao meio-dia, um videochat para discutir propostas em tramitação na Casa que aumentam o período de internação (medida socioeducativa mais severa) de adolescentes infratores.
Entre os textos, está o Projeto de Lei 5454/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – 8.069/90) e aumenta o tempo máximo de internação, de três para oito anos, nos casos de atos infracionais equivalentes a crimes hediondos.
Atualmente, o ECA prevê a liberação compulsória do infrator aos 21 anos de idade, independentemente do ato cometido.
O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) vai responder às perguntas envidadas pelo público. Cunha é o presidente da comissão especial que foi instalada no último dia 12 para analisar 19 propostas sobre o tema.
Como funciona o videochat
Cunha ficará na bancada da redação da TV Câmara com um apresentador, que receberá as perguntas via internet e as fará ao vivo. O parlamentar responderá às indagações diretamente para as câmeras.
Para participar do debate, o cidadão poderá acessar o portal Câmara Notícias no dia do videochat.
Código Penal
Entre as propostas que serão analisadas pela comissão especial está o Projeto de Lei5524/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O texto estabelece internação entre 3 a 8 anos para o adolescente de 14 a menos de 16 anos, e de 8 a 14 anos para quem tem entre 16 e 18 anos.
A internação dependerá de avaliação psicológica, que deverá dizer se o indivíduo tinha capacidade para entender o que praticou. Além disso, a proposta dobra a pena do adulto que participar de crime com um menor de 18 anos.
O texto de Eduardo da Fonte também altera a regra de reincidência criminal no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para incluir no rol de reincidentes o adolescente infrator que tiver cometido atos equivalentes a crimes hediondos.

Íntegra da proposta:

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