O texto tem como base permitir a contratação dos excedentes, desde que sejam comprovadas a necessidade de servidores e a disponibilidade orçamentária.
Para o autor da proposta, é o fim da limitação do cadastro de reserva e dessa forma a Administração Pública poderá nomear o quantitativo de aprovados que for necessário para suprir a carência de pessoal, respeitando sempre a ordem de classificação e a validade do concurso.
O próximo passo é a sanção da lei. Se aprovado em plenário, o texto será publicado no Diário Oficial da Casa e segue para o governador. O prazo para a sanção é de até 15 dias úteis.
Por JDF Brasil / Com informações CB
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